Setembro 2009
Tribunal recusa providência cautelar de bastonário para suspender assembleia-geral extraordinária
No seguimento do entendimento que a nossa sociedade tem vindo a defender há largos anos quanto a custas processuais no âmbito da Comissão de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol, a nossa sociedade não pode de deixar de destacar a Fixação de Jurisprudência pelo Plenário do Colégio de Peritos Árbitros do Regulamento do Estatuto da Inscrição e Transferências de Jogadores (REIJT) de 20 Março de 2009.
Com efeito, sempre foi entendimento das Comissões de Arbitragem que, atenta a natureza arbitral das suas decisões, se deveria fixar a repartição de custas em partes iguais pelos interessados, enquanto que a APCA sempre advogou, por obediência aos princípios de adequação e proporcionalidade, que as mesmas deveriam ser fixadas na proporção do decaimento das pretensões de cada interveniente.
Por via de reforma de Acórdão daquela Comissão, requerida pela nossa sociedade no âmbito de um processo por nós patrocinado, o referido Plenário decidiu pela Fixação de Jurisprudência no sentido de entender que as despesas de processo são suportadas pelos clubes intervenientes “em função do decaimento do pedido”, em conformidade com a posição assumida pela nossa sociedade.