Setembro 2009
Tribunal recusa providência cautelar de bastonário para suspender assembleia-geral extraordinária
No seguimento do entendimento que a nossa sociedade tem vindo a defender há largos anos quanto a custas processuais no âmbito da Comissão de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol, a nossa sociedade não pode de deixar de destacar a Fixação de Jurisprudência pelo Plenário do Colégio de Peritos Ãrbitros do Regulamento do Estatuto da Inscrição e Transferências de Jogadores (REIJT) de 20 Março de 2009.
Com efeito, sempre foi entendimento das Comissões de Arbitragem que, atenta a natureza arbitral das suas decisões, se deveria fixar a repartição de custas em partes iguais pelos interessados, enquanto que a APCA sempre advogou, por obediência aos princÃpios de adequação e proporcionalidade, que as mesmas deveriam ser fixadas na proporção do decaimento das pretensões de cada interveniente.
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Por via de reforma de Acórdão daquela Comissão, requerida pela nossa sociedade no âmbito de um processo por nós patrocinado, o referido Plenário decidiu pela Fixação de Jurisprudência no sentido de entender que as despesas de processo são suportadas pelos clubes intervenientes “em função do decaimento do pedidoâ€, em conformidade com a posição assumida pela nossa sociedade.