Outubro 2009
A pedido dos nossos constituintes, o Exmo. Sr. Simão Sabrosa e Exma. Sr.ª Filipa Sabrosa, enviámos, no passado dia 22 de Outubro de 2009, uma missiva à revista Nova Gente, bem como, procedemos à publicação da mesma no nosso site (veja o teor da comunicação aqui).
Hoje, dia 24 de Outubro de 2009, foi publicada a reportagem pela citada revista Nova Gente.
Considerando que a mesma crónica repõe a verdade dos factos, desmentindo categoricamente tudo o que foi construÃdo sem respeito à verdade, é evidente que não foi atingido qualquer direito ao bom nome, nem à honra dos nossos constituintes.
Assim, tendo sido definitivamente encerrado o capÃtulo de falsidades pela reposição da verdade, consideramos o assunto definitivamente encerrado, agradecendo a preocupação que foi tida por contar e repor essa mesma verdade.
COMUNICADO APCAÂ Â
Por solicitação dos nossos constituintes, Simão e Filipa Sabrosa, e visando unicamente a defesa do seu bom nome, privacidade e imagem, bem como, do compromisso que estes sempre mantiveram com a verdade, reproduzimos infra o teor da comunicação transmitida, ontem, pela nossa sociedade ao Director da revista Nova Gente, o Dr. Carlos Seixas:
Com os meus melhores cumprimentos, venho pelo presente, na qualidade de mandatário do Exmo. Senhor Simão Sabrosa e Exma. Senhora Filipa Sabrosa, informar V. Exa. do seguinte:
- Foi tomado conhecimento pelos meus constituintes que a revista de que V. Exa. é Director e maior responsável, pretende publicar mais um artigo sobre a humorÃstica novela da relação conjugal entre os meus constituintes.
- Como também V. Exa. sabe, tais factos de um eventual distanciamento e separação entre Simão e Filipa, não correspondem minimamente à verdade, como aliás foi divulgado através de um comunicado.
- Como também V. Exa. sabe, numa democracia putativa, como é a nossa, não existem mecanismos judiciais preventivos que defendam os direitos das pessoas, nomeadamente, o direito à verdade, bom nome e honra.
- Como também V. Exa. sabe, na tal dita democracia putativa, com maior acutilância no presente, cada um faz e diz o que quer e lhe apetece sem haver qualquer sanção por esses factos.
- Como também V. Exa. sabe, em caso de serem provocados danos psicológicos e de imagem, a única via possÃvel na dita democracia putativa é a interposição de uma acção que durará, como é público e notório, pelo menos 7 anos.
- Apesar de toda a consciência do funcionamento do sistema da dita democracia putativa e não havendo outra forma de resolver o problema, em caso de serem provocados danos aos meus constituintes, lá teremos de andar os ditos 7 anos nos tribunais, o que certamente até permitirá que nos conheçamos melhor.
Para terminar e a talho de foice, já agora, os meus constituintes congratulam-se com o facto de servirem de instrumento de vendas da vossa e outras revistas, dizendo também que, quando for possÃvel, os deixem um bocadinho sossegados para viverem o amor que os une.
Também informo V. Exa., que a relação conjugal entre os meus constituintes se encontra fortemente solidificada, não sendo possÃvel nos próximos tempos que alguém ocupe o lugar de qualquer um deles por maior dor de cotovelo que essa pessoa possa ter.
Reiterando os meus respeitosos cumprimentos,
Atentamente,
António Pragal Colaço