Actos notariais
O Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, atribuiu aos advogados competências de natureza notarial.
Em consequência da alteração legislativa, os advogados da APCA, num esforço permanente de procurar novas soluções e serviços que vão de encontro às necessidades dos nossos clientes e confirmando a importante inovação no domínio da prática de actos notariais, dando, assim, concretização aos seus principios fundamentais de celeridade, simplificação e desburocratização na prestação de serviços notariais, encontram-se devidamente habilitados e preparados para praticarem os actos inerentes a esses serviços, nomeadamente:
- ACTOS NOTARIAIS GERAIS
Reconhecimento de assinaturas simples e com menções especiais, designadamente, reconhecimentos presenciais de letra e assinatura;
Certificação de cópias e documentos, em conformidade com os originais;
Certificação de traduções.
- ACTOS NOTARIAIS ESPECÍFICOS
Nas sociedades comerciais: constituição, transformação, fusão, cisão e dissolução de qualquer tipo de sociedade comercial;
Nas associações e fundações: constituição, alteração dos estatutos, bem como todos os actos e contratos necessários ao pleno exercício de actividade destas pessoas colectivas.